Os vistos de residência destinam-se a cidadãos não comunitários que pretendam permanecer em Portugal por um período superior a um ano. Este tipo de visto, válido por 4 meses, permite a entrada legal em Portugal com o objetivo de converter o visto numa autorização de residência, válida por um período inicial de dois anos, com a possibilidade de renovação por mais três anos.

No âmbito dos tipos de visto de residência, o D7 foi concebido para pessoas que recebem pensões de reforma ou outras formas de rendimento passivo provenientes do estrangeiro, incluindo rendas, dividendos, juros e royalties.

Por sua vez, o visto D8 destina-se a trabalhadores por conta de outrem ou independentes, que trabalhem remotamente para pessoas ou empresas sediadas fora de Portugal, obtendo o seu rendimento principal (ativo) no estrangeiro.

Para perceber qual a melhor opção, deve ter-se em conta que o D7 exige a prova de um rendimento mensal bruto passivo de, pelo menos, € 820 (cerca de USD 888) no total (por exemplo, rendas acrescidas de uma pensão de reforma) nos 4-6 meses anteriores ao pedido de visto, enquanto o D8 exige a prova de um rendimento mensal bruto do trabalho de € 3280 (cerca de USD 3550), em média, nos 3 meses anteriores ao pedido.

No entanto, perceber a escolha mais adequada a cada caso não se resume ao cumprimento dos requisitos mínimos de rendimento, mas, mais importante ainda, à capacidade de os provar de forma satisfatória aos Consulados e à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) em Portugal.

Por conseguinte, no caso de uma pessoa que aufere rendimentos ativos e passivos, a decisão deve basear-se na opção que oferece melhores hipóteses de deferimento, quer porque os rendimentos são mais elevados e comprováveis, quer porque permite apresentar um pedido mais simples, mais claro ou mais forte. Por último, mas não menos importante, a decisão deve também considerar as implicações fiscais de cada uma destas opções de visto.

Para obter mais informações ou apoio jurídico na preparação de pedidos de visto bem-sucedidos, ou para compreender as implicações fiscais da mudança no âmbito de um visto D7 ou D8, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.