A caução encontra-se legalmente prevista no Código Civil Português e funciona como uma garantia do senhorio face ao arrendatário.
Não raras vezes pode suceder que, no momento da vistoria do imóvel pelo senhorio, sejam detetadas anomalias e danos da responsabilidade do arrendatário, que tem o dever de entregar o imóvel nas mesmas condições em que lhe foi inicialmente arrendado. Nesta situação, o senhorio tem o direito de reter a caução para efetuar as reparações necessárias, aquando da entrega do imóvel após o fim do contrato de arrendamento.
A retenção da caução pelo senhorio pode também ocorrer nos casos em que o arrendatário se atrasa no pagamento das rendas, uso negligente do imóvel, incumprimento dos termos do contrato em que advenha prejuízo para o senhorio; entre outros.
Caso não tenha havido tal incumprimento contratual, o arrendatário tem o direito de exigir ao senhorio que o valor da caução lhe seja devolvido.
A caução é obrigatória?
Não. A lei não confere obrigatoriedade ao pagamento de uma caução para que o contrato tenha validade. Assim, as partes podem perfeitamente acordar que não irá haver lugar ao pagamento de qualquer valor a título de caução.
A lei prevê algum limite máximo ao valor da caução?
Na atual redação da lei, o senhorio não pode impor o pagamento de uma caução que ultrapasse o equivalente a duas rendas.
Caso assim não seja, encontra-se violado o princípio da proporcionalidade entre o montante da renda, enquanto prestação mensal, e o valor da caução. Por outro lado, exigir ao arrendatário como condição que a celebração do contrato fique dependente do pagamento integral e imediato de mais do que o equivalente a duas rendas, será igualmente abusivo, colocando o arrendatário numa posição mais fragilizada.
E se o senhorio exigir mais para que o contrato de arrendamento seja assinado?
Se o senhorio insistir numa caução que exceda o limite legal, será prudente obter assessoria jurídica profissional em todo o processo de negociação e celebração do contrato de arrendamento.
Para mais informações ou apoio jurídico, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.