Nacionalidade Portuguesa

O passaporte português é um dos mais fortes do mundo, estando classificado, em termos globais, na 4.ª posição do Passport Index 2026 e em 5.ª do Henley Passport Index 2026. Sendo Portugal um país da União Europeia e do Espaço Schengen, os titulares de passaportes portugueses podem circular livremente entre os países membros e aí fixar residência após um processo simples de registo.

A nacionalidade portuguesa não obriga à renúncia a outras nacionalidades, desde que tal não seja exigido pela lei do país do requerente, e pode ser obtida por Atribuição ou por Aquisição:

  • Nacionalidade por Atribuição (jus sanguinis ou jus soli) - produz efeitos desde o nascimento, permitindo que a nacionalidade seja transmitida ao longo de gerações e possibilitando depois os pedidos de cônjuges ou unidos de facto, bem como de filhos e netos;
  • Nacionalidade por Aquisição - produz efeitos à data da concessão da nacionalidade, não admitindo a transmissão da nacionalidade de geração em geração, que pode, contudo, ser transmitida aos cônjuges ou unidos de facto e aos menores de idade ou nascidos após a obtenção da nacionalidade. A nacionalidade por aquisição pode ser requerida por efeito da Vontade ou por Naturalização.

Os Nossos Serviços de Nacionalidade Portuguesa

A SBPS legal conta com uma equipa com uma vasta experiência na preparação e acompanhamento de pedidos de nacionalidade portuguesa, prestando assessoria no âmbito, entre outras, das seguintes tipologias de processos:

  • Descendentes de cidadãos portugueses (filhos ou netos) nascidos no estrangeiro (Atribuição jus sanguinis);
  • Bisnetos de cidadãos portugueses (Aquisição por Naturalização);
  • Casados ou unidos de facto a cidadãos portugueses (Aquisição por efeito da Vontade);
  • Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal (Aquisição por Naturalização);
  • Cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal (Atribuição jus soli ou Aquisição por Naturalização);
  • Ascendentes de cidadãos portugueses nascidos em Portugal (Aquisição por Naturalização);
  • Cidadãos que tenham perdido a nacionalidade portuguesa (Aquisição por efeito da Vontade ou por Naturalização);
  • Cidadãos estrangeiros nascidos antes da atribuição da nacionalidade portuguesa a um dos progenitores (Aquisição por Naturalização);
  • Cidadãos estrangeiros membros de uma comunidade de ascendência portuguesa no estrangeiro (Aquisição por Naturalização).

Na apresentação dos pedidos de nacionalidade portuguesa, apesar de não ser obrigatória a contratação de um Advogado, é aconselhável a sua assessoria na tramitação dos processos, não só porque os pedidos online estão exclusivamente destinados a advogados e solicitadores (funcionalidade que vem reduzir os períodos de processamento e desmaterializar os pedidos), mas também porque a intervenção de um Advogado pode ser indispensável no âmbito de revisões de sentenças estrangeiras ou nas situações em que seja necessário recorrer a Tribunais na sequência de decisões desfavoráveis.

Nacionalidade por Atribuição
Descendentes de cidadãos portugueses
Cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal
Nacionalidade por Aquisição
Residentes Estrangeiros
Casados ou em união de facto
Cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal

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