Golden Visa

O Visto Gold é um tipo de autorização de residência temporária concedida a cidadãos de países terceiros/EFTA que efetuem um investimento mínimo em Portugal, de acordo com o previsto na Lei de Estrangeiros.

A autorização de residência temporária é válida por 2 anos e renovável a cada 2 anos, consoante os casos. No entanto, cinco anos após a a emissão do cartão de residência, os titulares do Golden Visa podem requerer uma autorização de residência permanente em Portugal, desde que cumpram os restantes requisitos.

As famílias podem submeter os seus pedidos em conjunto e obter autorizações de residência nas mesmas condições. Os familiares elegíveis são: o cônjuge ou unido de facto; filhos menores de 18 anos ou, se maiores de 18, solteiros, a cargo do casal ou de um dos cônjuges/companheiros e matriculados em escola ou universidade; pais e sogros com mais de 65 anos financeiramente dependentes do requerente; irmãos menores sob tutela do requerente.

Apesar da exclusão das opções imobiliárias, o programa Golden Visa ainda prevê cinco vias de investimento.

Fundos de Investimento
Artes e Património Cultural
Empresas
Criação de Emprego
I&D (Investigação e Desenvolvimento)

Notícias e Informações

A Nossa Equipa

Orientação Especializada pela SBPS legal

Como podemos ajudar?
Ligue para +351 217 261 165
SBPS legal é membro de
Associação
Vasco Seabra Barreira

Sócio

Direito do Trabalho / Direito Público / Imobiliário / Imigração

João Pinto Gonçalves

Sócio

Imigração / Imobiliário

João Soares Oliveira

Sócio

Direito Societário / Contencioso / Imobiliário