Está a considerar um PLANO B? O programa português de Vistos Gold pode ser a solução!
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O Visto Gold é um tipo de autorização de residência temporária concedida a cidadãos de países terceiros/EFTA que efetuem um investimento mínimo em Portugal, de acordo com o previsto na Lei de Estrangeiros.
A autorização de residência temporária é válida por 2 anos e renovável a cada 2 anos, consoante os casos. No entanto, cinco anos após a a emissão do cartão de residência, os titulares do Golden Visa podem requerer uma autorização de residência permanente em Portugal, desde que cumpram os restantes requisitos.
As famílias podem submeter os seus pedidos em conjunto e obter autorizações de residência nas mesmas condições. Os familiares elegíveis são: o cônjuge ou unido de facto; filhos menores de 18 anos ou, se maiores de 18, solteiros, a cargo do casal ou de um dos cônjuges/companheiros e matriculados em escola ou universidade; pais e sogros com mais de 65 anos financeiramente dependentes do requerente; irmãos menores sob tutela do requerente.
Apesar da exclusão das opções imobiliárias, o programa Golden Visa ainda prevê cinco vias de investimento.
Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 500.000 para aquisição de unidades de participação em Fundos de Investimento não imobiliários, constituídos ao abrigo da legislação portuguesa (com pelo menos 60% investidos em empresas sediadas em Portugal), cuja maturidade, no momento do investimento, seja de pelo menos cinco anos.
Transferência de capitais (doação) de valor igual ou superior a € 250.000 para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional em Portugal (é necessária a pré-aprovação do projeto antes do pedido), que pode ser reduzida em 20% em zonas de baixa densidade.
Transferência de capital no montante de € 500.000 aplicados:
Criação de, pelo menos, 10 (dez) postos de trabalho por uma empresa detida pelo Investidor, podendo este número ser reduzido em 20% em zonas de baixa densidade.
Transferência de capitais (doação) de valor igual ou superior a € 500.000 para investimento em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas (acreditadas) no sistema científico e tecnológico nacional, podendo ser reduzida em 20% nos territórios de baixa densidade.
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A língua é um veículo essencial para assegurar que os cidadãos tenham a capacidade de comunicar e de se integrar plenamente na sociedade portuguesa. Por con...
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