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Portugal tornou-se um destino altamente atrativo, surgindo no topo da lista de países recomendados por expatriados para imigrar, pela segurança, clima, localização, hospitalidade e pelo custo de vida, entre outros fatores.
Com uma taxa de sucesso de quase 100%, a SBPS legal tem-se assumido, entre a comunidade de expatriados em Portugal, como um escritório de referência na área da Imigração pela experiência e conhecimento adquiridos, bem como pela proximidade e atenção com que cada Cliente é tratado ao longo desta viagem, sempre emocional e complexa.
A SBPS legal conta com uma equipa de Advogados experientes em diferentes áreas (Fiscal, Imobiliário, Societário e Laboral, entre outras), que lhe permitem oferecer um serviço 360º e um acompanhamento personalizado dos seus Clientes, pessoas singulares e coletivas que pretendam instalar-se em Portugal, assim como a regularização dos que já se encontrem em território nacional.
A SBPS legal presta assessoria jurídica nas seguintes áreas relacionadas com Imigração:
Os vistos de residência destinam-se a períodos de estada superiores a 1 ano e estão associados à situação dos requerentes. Depois da entrada em Portugal, o visto de residência será convertido numa autorização de residência válida por 2 anos e renovável por mais 3 anos.
Titulares de rendimentos passivos (D7)
Este visto destina-se a beneficiários de pensões de aposentação ou a titulares de outros tipos de rendimento passivo, como rendas, dividendos, juros e royalties.
Trabalhadores Remotos
Este visto foi desenhado para trabalhadores por conta de outrem ou independentes, trabalhando remotamente para pessoas singulares ou coletivas localizadas fora de Portugal e que obtêm o seu rendimento principal (ativo) no estrangeiro.
Profissionais Altamente Qualificados
Este visto destina-se a profissionais altamente qualificados, trabalhadores por conta de outrem ou independentes, com um contrato (de trabalho ou de prestação de serviços) com uma entidade sediada em Portugal.
Tech Visa
Este visto destina-se a profissionais altamente qualificados, trabalhadores por conta de outrem ou independentes, com um contrato (de trabalho ou de prestação de serviços) com uma entidade certificada no âmbito do programa Tech Visa e sediada em Portugal.
Empreendedores e Profissionais independentes
Este tipo de visto aplica-se às seguintes situações:
StartUP Visa
O StartUP Visa é um tipo de visto D2 que foi concebido para empreendedores que pretendam incubar uma Startup em Portugal.
Reagrupamento Familiar (D6) e Agrupamento Familiar
Os familiares elegíveis são:
Para os cidadãos de países não pertencentes à UE/EFTA, a permanência em Portugal por mais de 90 dias requer um visto ou uma autorização de residência.
As autorizações de residência podem ser temporárias ou permanentes: as autorizações de residência temporárias são emitidas por dois anos e renováveis por mais três, ao passo que as autorizações de residência permanentes só podem ser requeridas após a posse de uma autorização temporária durante cinco anos.
Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE)
O Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE) destina-se a cidadãos europeus (nacionais da União Europeia, Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça), que pretendam permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses consecutivos. Os titulares de CRUE, bem como os cidadãos portugueses, podem solicitar o reagrupamento familiar de familiares de países terceiros.
Os titulares de uma autorização de residência temporária por, pelo menos, 5 anos consecutivos e que queiram continuar a residir em Portugal, podem requerer a autorização de residência permanente, desde que todos os restantes requisitos sejam cumpridos.
Cidadãos de Estados Terceiros
Aplica-se a titulares de uma autorização de residência temporária por, pelo menos, 5 anos consecutivos e que queiram continuar a residir em Portugal. A autorização de residência permanente não expira, mas o cartão de residência será emitido por 5 anos e é renovável por iguais períodos.
Europeus
Aplica-se a titulares de um CRUE por, pelo menos, 5 anos consecutivos e que queiram continuar a residir em Portugal. A autorização de residência permanente não expira, mas o cartão de residência será emitido por 10 anos e é renovável por iguais períodos.
Os vistos de estada temporária permitem a entrada e a estada em Portugal de nacionais de Estados Terceiros por períodos inferiores a 1 ano, estando associados ao motivo de pedido do visto (ex.: tratamento médico). Permitem ainda múltiplas entradas em Portugal durante o período de validade do visto).
Este visto foi desenhado para trabalhadores por conta de outrem ou independentes, trabalhando remotamente para pessoas singulares ou coletivas localizadas fora de Portugal e que obtêm o seu rendimento principal (ativo) no estrangeiro.
Este visto destina-se a profissionais altamente qualificados, trabalhadores por conta de outrem ou independentes, com um contrato (de trabalho ou de prestação de serviços) com uma entidade sediada em Portugal.
Este visto foi desenhado para estudantes que estejam matriculados no ensino superior em Portugal ou para investigadores envolvidos em projetos científicos em Portugal.
Este visto destina-se aos familiares próximos de requerentes de um visto de estada temporária e que os queiram acompanhar durante a estada em Portugal.
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