Trabalho Transfronteiriço (EUA/Portugal): onde são devidas as contribuições para a Segurança Social?

SBPSlegal | 23 Abr 2026
Trabalho Transfronteiriço (EUA/Portugal): onde são devidas as contribuições para a Segurança Social?

Abordar as implicações da segurança social decorrentes do trabalho transfronteiriço tem sido um grande desafio para empresas, trabalhadores e prestadores de serviços, especialmente no contexto de uma economia digital global.

No que diz respeito ao trabalho transfronteiriço realizado entre os EUA e Portugal, é importante observar que está em vigor um acordo internacional de segurança social que se afigura essencial para determinar em que país haverá obrigação de efetuar contribuições para a segurança social.

Em regra, trabalhadores dependentes (ex.: contrato de trabalho) estão sujeitos à legislação do país onde trabalham (Portugal ou EUA), mesmo que a empresa ou entidade que os emprega tenha sede ou domicílio no outro país.

Quanto a trabalhadores independentes (ex.: prestadores de serviços), em princípio, estão sujeitos à legislação do país onde residem, mesmo que também exerçam essa atividade no outro país (Portugal ou EUA).

Segundo a legislação portuguesa, os trabalhadores dependentes estão sujeitos a uma taxa fixa de 11%, enquanto o empregador está sujeito a uma taxa de 23,75%, totalizando 34,75% de contribuições para a Segurança Social. Como regra, a taxa nominal de segurança social para trabalhadores independentes é de 21,4% sobre 70% do rendimento. Em todo o caso, a sujeição a contribuições para a segurança social poderá ser planeada de forma estratégica dependendo das características de cada situação.

Existe ainda um conjunto de regras especiais aplicáveis a situações específicas (ex.: membros da tripulação de um navio ou aeronave, ou trabalhadores ao serviço de missões diplomáticas, postos consulares ou outras organizações estatais).

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