Trabalho Transfronteiriço (EUA/Portugal): onde são devidas as contribuições para a Segurança Social?
Abordar as implicações da segurança social decorrentes do trabalho transfronteiriço tem sido um ...
Quando recebe uma notificação a ordenar que saia do imóvel arrendado, o chamado despejo, existem três opções:
Vamos focar-nos na terceira alternativa, pois esta é a menos conhecida e pode proteger os inquilinos em situação mais vulnerável, de modo a que não se vejam na iminência de ser despejados sem ter outra casa onde morar.
Chamamos a este mecanismo o Pedido de Diferimento para Desocupação do Imóvel. E em que é que consiste?
Ao apresentarmos este pedido ao Tribunal, estamos a pedir que nos seja concedido um tempo razoável para que se possa encontrar um alojamento alternativo ou para que a mudança para outro imóvel possa ser feita condignamente.
Todavia, este pedido obedece a determinados requisitos específicos e fundamentais, para que possa ser apreciado pelo juiz e aprovado. Assim, este pedido, devidamente documentado, só pode ser feito se:
No entanto, é preciso ter em conta que o pedido de adiamento, caso seja deferido, não alargará significativamente o prazo. De facto, é improvável que seja concedido um prazo superior a 5 (cinco) meses, pois este é normalmente considerado razoável para ultrapassar uma situação deste tipo.
Se se encontra numa situação semelhante, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.
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A casa de morada de família é um bem penhorável?Sim. A lei permite que a casa de morada de famíl...
Não, mas devia ter.Durante o agendamento com a AIMA para apresentação do pedido de autorização ...
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