Trabalho Transfronteiriço (EUA/Portugal): onde são devidas as contribuições para a Segurança Social?
Abordar as implicações da segurança social decorrentes do trabalho transfronteiriço tem sido um ...
A casa de morada de família é um bem penhorável?
Sim. A lei permite que a casa de morada de família seja objeto de penhora. Contudo, e no âmbito de cada situação em específico, esta penhora deve ser o último recurso, devendo ter-se em especial atenção a situação do agregado familiar (menores, idosos e pessoas doentes) quando se avança para a penhora deste tipo de bens.
Os bens indispensáveis à economia e vivência doméstica são penhoráveis?
Estes bens não podem ser penhorados. A título de exemplo, são impenhoráveis o frigorífico, a cama para descansar e o fogão. Os Tribunais têm vindo a ajustar-se no sentido de considerar outros bens como não penhoráveis, como o sofá e a televisão. Contudo, e visto tratar-se de um conceito jurídico indeterminado, esta questão tem de ser analisada de acordo com cada caso concreto.
Os saldos bancários são penhoráveis?
Sim, são objeto de penhora. Não apenas o saldo da conta à ordem, mas também outro tipo de contas bancárias. A lei determina, contudo, que deve ser sempre salvaguardado o valor equivalente a um salário mínimo nacional (€ 920/mês em 2026) como sendo impenhorável.
As pensões de alimentos são penhoráveis?
Sim, estes tipos de créditos também são passíveis de penhora. A lei determina, contudo, que deve ser sempre salvaguardado o valor equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo (pelo menos, 262,40/mês em 2026) como sendo impenhorável.
Os salários e subsídios são penhoráveis?
Sim, os valores líquidos destas prestações são penhoráveis. Mas não na sua totalidade, de modo a salvaguardar o sustento minimamente condigno da pessoa. Assim, a lei decidiu estabelecer como limite impenhorável um valor que varia entre um e três salários mínimos nacionais, em função dos rendimentos do seu titular.
Existe algum mecanismo de defesa na lei perante as penhoras?
Efetivamente, existem vários meios de atuar perante penhora de rendimentos, bens e outros. Os mais comuns são o pedido de redução do valor da penhora ou o pedido de isenção parcial da penhora.
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Não, mas devia ter.Durante o agendamento com a AIMA para apresentação do pedido de autorização ...
A caução encontra-se legalmente prevista no Código Civil Português e funciona como uma garantia ...
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