Trabalho Transfronteiriço (EUA/Portugal): onde são devidas as contribuições para a Segurança Social?
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A Lei do Orçamento do Estado para 2024 ditou o fim do regime do Residente Não Habitual (RNH). No entanto, ainda é possível aceder a um novo regime de RNH nas condições previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais no âmbito do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).
Quais são as condições de acesso ao novo regime de RNH?
Resumidamente, o “novo RNH” é aplicável aos seguintes profissionais:
Nota: a elegibilidade terá de ser devidamente comprovada.
Tal como no “antigo RNH”, este regime aplica-se aos profissionais acima mencionados que:
E qual a definição de Startup para efeitos de RNH?
Considera-se Startup a pessoa coletiva que, cumulativamente:
(i) Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores devidamente reconhecida pelas entidades competentes ou que tenha sido reconhecida pelas suas atividades de investigação e desenvolvimento ou pela certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
(ii) Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente business angels, certificados pelo IAPMEI;
(iii) Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
Quais são as vantagens do “novo RNH” (IFICI)?
Existem duas vantagens, conforme segue:
O regime é válido por um período de 10 anos.
Quais são as desvantagens deste novo regime em comparação com o “antigo RNH”?
Por exemplo, os rendimentos de pensões de fonte estrangeira estarão sujeitos a taxas progressivas até 48%, mais taxa de solidariedade, em vez da taxa fixa de 10% aplicável no âmbito do “antigo RNH”.
Adicionalmente, aqueles que obtenham apenas rendimentos de natureza “passiva” não poderão beneficiar da isenção sobre rendimentos de fonte estrangeira, estando sujeitos, regra geral, a taxa fixa de 28%.
De salientar que não se poderá beneficiar deste novo regime se o “antigo RNH” já foi anteriormente concedido. O mesmo se aplica a qualquer pessoa que tenha beneficiado do regime dos “ex-residentes”.
Se quiser saber se cumpre os requisitos para o RNH 2.0, contacte-nos através do endereço geral@sbpslegal.com.
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